Prova de vida do INSS: portaria 1.408 alterou as regras

A pandemia impossibilitou a realização da prova de vida e para dar conta desse adiamento o governo mudou as regras. Confira:

👉 agora o INSS deve comprovar que o segurado está vivo. Antes era responsabilidade do aposentado.

👉 os segurados que possuírem biometria facial registrada no Detran ou no TSE, podem fazer a prova de vida digitalmente através do aplicativo Meu INSS.

👉 idosos com 80 anos ou mais, ou segurados que possuam dificuldade de locomoção, podem pedir uma visita domiciliar para realizar a prova de vida.

👉 aposentados e pensionistas que desejarem fazer a prova de vida no banco, podem realizar o procedimento na data do seu nascimento.

O INSS também poderá identificar como prova de vida movimentações do segurado em bases de dados do governo como histórico de presença em votação, consultas pelo SUS.

FONTE: JORNAL CONT´ÁBIL

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