Grande parte das empresas optam pelo contrato de experiência ao contratar um novo funcionário com objetivo de verificar se o contratado tem aptidão para exercer as funções necessárias para o cargo.
A lei trabalhista não estipula um limite para o prazo mínimo de contrato, ele deve ser acordado entre as partes e geralmente é de 30 ou 45 dias, podendo ser prorrogado, mas sem ultrapassar 90 dias.
Apesar de ter um contrato diferente, ele prevê os mesmos direitos trabalhistas que um profissional contratado. Entre os benefícios estão salário-família, adicional noturno, comissões, gratificações, horas extras, periculosidade, insalubridade, entre outros.
Após o período, caso não seja efetivado, o empregador deve comunicar que não irá contratar o empregado de forma definitiva, dando baixa na carteira e realizando o pagamento das suas verbas.
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