O teto é o maior valor dos benefícios pagos pelo INSS, o valor dele hoje é de R$ 6.101,06, sendo assim o trabalhador só recolhe contribuição previdenciária até o limite do teto.
Na matéria de hoje vamos esclarecer alguns pontos sobre este tema, continue conosco e tire suas dúvidas.
O que acontece quando o valor ultrapassa o teto?
O trabalhador só recolhe contribuição previdenciária até o limite do teto, mas quando este valor é ultrapassado ele ficará nos cofres da União, não beneficiando o contribuinte.
Veja um exemplo:
O médico exerce suas atividades de modo concomitante, em dois hospitais, em ambos ele recebe uma remuneração de R$ 5.500,00, como a soma dos salários de contribuição ultrapassa o teto estabelecido pela autarquia previdenciária, o mesmo poderá informar a uma das empregadoras que os descontos a título de contribuição previdenciária deverão recair sobre o valor inferior ao total da remuneração mensal, visto que ele possui fonte pagadora principal ao passo que a secundária deve apenas complementar o valor até atingir o teto da contribuição.
Mas na prática são descontos em todas as remunerações mensais, ultrapassando assim, o limite de contribuição mensal.
Portanto neste caso será possível a restituição dos valores pagos acima do teto que ocorreram nos últimos cinco anos.
Fonte: Jornal Contábil