O MEI (microempreendedor individual)contribui mensalmente para o INSS ao pagar a taxa mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), o que garante direitos trabalhistas e aposentadoria.
Mas é possível complementar a sua contribuição visando melhores benefícios ao se aposentar. Saiba como:
O recolhimento previdenciário do MEI tem a alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo, o chamado DAS ( em 2022 está em torno de R$ 60,00 por mês). Ao pagar apenas 5% do salário mínimo para o INSS,o MEI não pode se aposentar por tempo de contribuição. Dessa forma,deve seguir as regras da aposentadoria por idade.
Porém, ao complementar o valor da sua contribuição com 15% do salário mínimo ou do valor efetivamente recebido em cada mês, o MEI passa a ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição e a melhores benefícios ao se aposentar.
👉 O procedimento para complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário-mínimo pode ser feito através de uma Guia Complementar de Recolhimento, código 1910.
Assim o MEI deve continuar pagando o DAS (5%) de sempre e adicionar 15%, totalizando 20% de contribuição previdenciária (sobre o valor do salário-mínimo).
Converse com um contador e procure a melhor opção de contribuição para seu futuro.
FONTE: O GLOBO