A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos para inscrição em Dívida Ativa
Os microempreendedores individuais (MEI) que estão com parcelas da contribuição em atraso devem ficar atentos: o prazo para regularizar suas dívidas vai até o dia 31 de agosto. A situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento, que deve ser feito até o final deste mês. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico tem equipe no Espaço do Empreendedor para esclarecer dúvidas e oferecer informações sobre cadastro do MEI, pelo número 2242-8750.
MEIs podem perder registro por conta de dívidas
Com a inscrição em dívida ativa, o MEI deixa de ser segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); tem o CNPJ cancelado; é excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, estados e municípios, além de ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.
Se o microempreendedor não regularizar sua situação, o registro da dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20%. A dívida relativa a ISS ou ICMS será transferida ao município, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa municipal, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação.
“Após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser feito em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do município”, complementa o diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico e responsável pelo Espaço Empreendedor.
FONTE: Agência Brasil