Multas da LGDP começam a ser aplicadas no dia 1º de agosto.

No dia 1º do mês de agosto entra em vigor as sanções previstas na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).A lei estabelece diretrizes importantes e obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais.

Empresas que não atenderem as normas, tendem a sofrer punições. As punições aplicadas podem ser advertências, multas de até 2% do faturamento da empresa e até blogueiros dos dados. A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) é a encarregada de avaliar as punições às avaliações das normas.

Quais são as multas e penalidades na LGPD?

A LGPD prevê seis penalidades ou multas. São elas:

  1. Advertência. Essa advertência virá com um prazo para que a empresa se adeque à legislação. Se não se corrigir no prazo estipulado, haverá penalidade.
  2. Multa simples em cima do faturamento. Essa multa pode ser de até 2% do faturamento da pessoa jurídica. O limite é de 50 milhões de reais por infração.
  3. Multa diária. Essa multa também será limitada a 50 milhões de reais.
  4. Publicização da infração. A infração se tornará pública e os prejuízos à imagem da empresa poderão ser enormes.
  5. Bloqueio dos dados pessoais. Essa sanção administrativa impede que as empresas utilizem os dados pessoais coletados até a situação se regularizar.
  6. Eliminação dos dados pessoais. A sexta penalidade prevista na LGPD obriga a empresa a eliminar por completo os dados coletados em seus serviços, causando danos à operação da empresa.

O limite das multas na LGPD é de 50 milhões. Mas algumas das penalidades podem ser ainda piores, dependendo da empresa. Por exemplo, assumir publicamente o vazamento de dados pessoais de milhares de clientes pode derrubar até mesmo empresas sólidas, minando totalmente a credibilidade de uma marca.

Fonte: AdOpt

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