No dia 1º do mês de agosto entra em vigor as sanções previstas na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).A lei estabelece diretrizes importantes e obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais.
Empresas que não atenderem as normas, tendem a sofrer punições. As punições aplicadas podem ser advertências, multas de até 2% do faturamento da empresa e até blogueiros dos dados. A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) é a encarregada de avaliar as punições às avaliações das normas.
Quais são as multas e penalidades na LGPD?
A LGPD prevê seis penalidades ou multas. São elas:
- Advertência. Essa advertência virá com um prazo para que a empresa se adeque à legislação. Se não se corrigir no prazo estipulado, haverá penalidade.
- Multa simples em cima do faturamento. Essa multa pode ser de até 2% do faturamento da pessoa jurídica. O limite é de 50 milhões de reais por infração.
- Multa diária. Essa multa também será limitada a 50 milhões de reais.
- Publicização da infração. A infração se tornará pública e os prejuízos à imagem da empresa poderão ser enormes.
- Bloqueio dos dados pessoais. Essa sanção administrativa impede que as empresas utilizem os dados pessoais coletados até a situação se regularizar.
- Eliminação dos dados pessoais. A sexta penalidade prevista na LGPD obriga a empresa a eliminar por completo os dados coletados em seus serviços, causando danos à operação da empresa.
O limite das multas na LGPD é de 50 milhões. Mas algumas das penalidades podem ser ainda piores, dependendo da empresa. Por exemplo, assumir publicamente o vazamento de dados pessoais de milhares de clientes pode derrubar até mesmo empresas sólidas, minando totalmente a credibilidade de uma marca.
Fonte: AdOpt