A pandemia impossibilitou a realização da prova de vida e para dar conta desse adiamento o governo mudou as regras. Confira:
👉 agora o INSS deve comprovar que o segurado está vivo. Antes era responsabilidade do aposentado.
👉 os segurados que possuírem biometria facial registrada no Detran ou no TSE, podem fazer a prova de vida digitalmente através do aplicativo Meu INSS.
👉 idosos com 80 anos ou mais, ou segurados que possuam dificuldade de locomoção, podem pedir uma visita domiciliar para realizar a prova de vida.
👉 aposentados e pensionistas que desejarem fazer a prova de vida no banco, podem realizar o procedimento na data do seu nascimento.
O INSS também poderá identificar como prova de vida movimentações do segurado em bases de dados do governo como histórico de presença em votação, consultas pelo SUS.
FONTE: JORNAL CONT´ÁBIL