Se você tem um CNPJ enquadrado no MEI, mas gostaria de transferi-lo para Simples Nacional, saiba que esse processo não é complicado e pode ser muito vantajoso!
Primeiro passo é optar pela saída (que chamamos de desenquadramento) do regime de apuração de receitas de MEI e optar para o regime do Simples Nacional, que tem uma forma diferente de pagar impostos. Enquanto o MEI recolhe valores mensais fixos, as alíquotas do Simples Nacional variam de acordo com o faturamento (receita) dos últimos 12 meses. Conheça aqui, a tabela de impostos do Simples Nacional.
O empresário que se enquadra como MEI poderá migrar e passar a recolher seus impostos no Simples Nacional, a qualquer momento, seja por opção própria ou obrigatória. A obrigação de migrar de regime acontece quando:
– Por ter atingido faturamento acima do limite de R$ 60.000,00 no ano;
– A necessidade de contratação de mais de um funcionário (MEI somente pode ter um funcionário);
– A entrada de um sócio (todo MEI é individual, ou seja, não pode ter sócios);
– Abertura de filial ou qualquer outra empresa em nome do empresário (quem é MEI não pode ter outras empresas; e
– Incluir atividades ao negócio, que não são permissivas ao MEI (apenas algumas atividades econômicas são permitidas no MEI).
Observações importantes:
No caso de desenquadramento por opção do empresário OU porque o faturamento ultrapassou até 20% do limite de R$ 60 mil reais anual, a opção pelo simples nacional somente acontecerá a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao desenquadramento. Isso só não ocorre caso este desenquadramento ocorrer no mês de janeiro (se ocorrer em janeiro o desenquadramento é no mesmo ano).
Já no caso do desenquadramento obrigatório, temos 2 situações:
1º – Se o faturamento anual for maior do que 20% do limite, a opção pelo simples terá efeito retroativo a janeiro do mesmo ano, independentemente de qual mês estiver, a empresa fica obrigada ao recolhimento dos impostos desde o começo do ano calendário vigente acrescidos de juros e multa. Portanto fique atento!;
2º – No caso de contratação de mais um funcionário, inclusão de sócio, inclusão de atividades vetadas ao MEI, abertura de filial ou qualquer outra empresa em nome do empresário, a opção pelo simples nacional terá efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente a opção.
Em ambos os casos será necessário o desenquadramento como MEI, a opção pelo Simples Nacional e o protocolo dos documentos de registro na Junta Comercial do seu estado. Serão necessárias realizar as seguintes alterações:
– Razão Social (nome da sua empresa). Confira aqui, como formar o nome de Empresário Individual.
– Capital social. Confira aqui, como pode ser formado o capital social.
É recomendável que todo o processo de transferência seja feito por um contador. Se você decidir por esse caminho procure o contador de sua preferência ou entre em contato com o ContadorX, escritório de contabilidade online, simples e sem burocracia, que faz toda essa mudança grátis!
Se você é MEI, também precisa se atentar a essa nova regra:
No primeiro semestre de 2016, o Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legislação de Empresas e Negócios (CGSIM), publicou a Resolução CGSIM nº 36/16 no Diário Oficial da União, que estabelece a efetivação do cancelamento da inscrição do Microempreendedor Individual (MEI) para os casos:
– omissos na entrega da declaração DASN-MEI (declaração obrigatória para o MEI) nos dois últimos exercícios;
– inadimplentes em todas as contribuições mensais devidas desde o primeiro mês do período da declaração supramencionada até o mês do cancelamento.