As empresas optantes pelo Simples Nacional que possuem débito federal começaram a receber, através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), o Termo de Exclusão do regime, com validade para 1º de janeiro de 2020.
Os débitos que motivaram o Termo de Exclusão são aqueles declarados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional PGDAS-D e também o valor devido a título de contribuição previdenciária cuja exigibilidade não está suspensa.
Se você pretende manter em 2020 a sua empresa no Simples Nacional, observe o prazo de 30 dias contados da ciência do Termo de Exclusão, para regularizar os débitos e evitar a exclusão.
Fonte: http://bit.ly/2LBwP5m
